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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 97, de 4 de agosto de 2011

Lei nº 97/2011

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a não obrigatoriedade de apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, nas realizações de shows, no Estado do Amazonas.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea e,

I, do artigo 17, da Resolução Legislativa n. 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Ficam os músicos, práticos e profissionais, dispensados da apresentação da Carteira da Ordem dos Músicos do Brasil, na participação de shows e afins em todo território do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- Esta lei será regulamentada no prazo de 60 (sessenta) dias, contados de sua publicação, estabelecendo critérios de fiscalização, bem como as penalidades a serem impostas aos infratores.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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