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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 93, de 26 de outubro de 2010

Lei nº 93/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CRIA a Semana Estadual das Plantas Medicinais (fitoterapia) no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea

"e", do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- Fica estabelecida a primeira semana do mês de maio como a Semana Estadual das Plantas Medicinais (fitoterapia), que deverá constar do calendário oficial de eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.
- A semana da fitoterapia terá como objetivos fundamentais:
Iabordar e discutir temas ligados à farmacologia, agrotecnologia, identificação botânica, usos e indicações, extração, óleos essenciais, cosmética, farmacognosia, fitoquímica, toxidade e toda gama de informações pertinentes à elucidação da fitoterapia;
IIinformar, sensibilizar, conscientizar e mobilizar a opinião pública o uso de ervas e plantas medicinais com finalidades terapêuticas;
IIIampliar os conhecimentos técnicos dos profissionais da rede municipal de saúde por meio de cursos e workshops sobre fitoterapia;
IVfomentar e estimular a divulgação de saberes locais sobre fitoterapia e etnobotânica;
Vincrementar hortas comunitárias orgânicas de ervas e plantas medicinais;
VIestimular os postos de saúde da rede estadual a cultivarem, nos seus espaços, ervas e plantas medicinais;
VIIapoiar o desenvolvimento de um centro metropolitano de divulgação da fitoterapia;
VIIIestimular os produtos orgânicos das diversas regiões do Estado, envolver e ampliar o cultivo sustentável de ervas e plantas medicinais como alternativa de renda e trabalho.
Art. 3.
- Fica o Poder Executivo Estadual autorizado a disponibilizar os recursos necessários a viabilizar o disposto no artigo 1º desta lei.
Art. 4.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

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