Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 92, de 26 de outubro de 2010
Lei nº 92/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre a isenção de taxas recolhidas pelo ECAD para as associações, fundações ou instituições filantrópicas e para as oficialmente declaradas de Utilidade Pública Estadual.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"e", do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
PARTE DE – seus lucros às referidas instituições, ficam isentas de recolher as taxas de retribuição autoral arrecadas pelo Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (ECAD).
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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