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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 87, de 8 de julho de 2010

Lei nº 87/2010

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Profissional de Educação Física no Estado do Amazonas e dá outras providências.

A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea

"e", do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI PROMULGADA:

Art. 1.
- É instituído o Dia Estadual do Profissional de Educação Física, no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 1º de setembro.
Art. 2.
- O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Educação e Qualidade do Ensino - SEDUC, estabelecerá em seu calendário escolar as comemorações alusivas à data e promoverá ações de reconhecimento aos profissionais da rede de ensino estadual.
Art. 3.
- Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030

Fone: (+55) (092) 3183-4444 CNPJ: 04.530.820/0001-46

www.ale.am.gov.br

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