Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 86, de 8 de julho de 2010
Lei nº 86/2010
PODER LEGISLATIVO
DISPÕE sobre a obrigatoriedade da presença de Médico Veterinário como responsável técnico nos supermercados, hipermercados e casas atacadistas de carnes onde sejam produzidos, manipulados, fracionados, armazenados e comercializados produtos e subprodutos de origem animal.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"e", do inciso I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 20 de março de 2010 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA: