Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8537, de 24 de setembro de 2026
Lei nº 8537/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor YORAM YAELI.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Yoram Yaeli, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá no Plenário Ruy Araújo em data e horário a serem definidos posteriormente pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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