Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8535, de 18 de setembro de 2026
Lei nº 8535/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ AUGUSTO BARRETO ROCHA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao eminente Senhor Luiz Augusto Barreto Rocha, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento socioeconômico e ao fortalecimento do Polo Industrial de Manaus.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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