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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8535, de 18 de setembro de 2026

Lei nº 8535/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LUIZ AUGUSTO BARRETO ROCHA.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica concedido, nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977, o Título de Cidadão do Amazonas ao eminente Senhor Luiz Augusto Barreto Rocha, em reconhecimento aos seus relevantes serviços prestados ao desenvolvimento socioeconômico e ao fortalecimento do Polo Industrial de Manaus.
Parágrafo únicoO Título a que se refere o caput deverá ser outorgado em Reunião Especial, no Plenário Ruy Araújo da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, em dia e hora a serem definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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