Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8531, de 16 de setembro de 2026
Lei nº 8531/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual do Esporte Comunitário no âmbito do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual do Esporte Comunitário, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de agosto, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual do Esporte Comunitário tem por finalidade promover a prática de atividades físicas e esportivas nas comunidades, incentivando a participação popular, a inclusão social e o fortalecimento do convívio comunitário.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual do Esporte Comunitário poderão ser desenvolvidas ações integradas e descentralizadas, tais como:
Irealização de atividades esportivas e recreativas em espaços públicos;
IIpromoção de torneios e competições comunitárias;
IIIincentivo à utilização de quadras, campos e demais equipamentos públicos;
IVcampanhas de conscientização sobre a importância da prática de atividades físicas;
Vapoio a iniciativas de associações, escolas e projetos sociais voltados ao esporte.
Art. 4.
As ações previstas nesta Lei poderão ser executadas mediante parcerias e cooperação institucional entre o Poder Público, instituições de ensino públicas e privadas, organizações da sociedade civil, entidades esportivas, associações comunitárias e demais organizações afins.
Art. 5.
A programação da Semana Estadual do Esporte Comunitário poderá ser organizada de forma regionalizada, observadas as características culturais, sociais e geográficas de cada município do Estado.
Art. 6.
O Poder Executivo poderá utilizar espaços públicos já existentes para a realização das atividades, bem como promover a divulgação das ações por meio dos canais institucionais.
Art. 7.
A execução das ações previstas nesta Lei ocorrerá à conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, podendo ser suplementadas, se necessário.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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