Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8529, de 14 de setembro de 2026
Lei nº 8529/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema, a ser lembrado anualmente no dia 6 de março, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização do Linfedema incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
Io impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
IIa realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença; e
IIIo apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos portadores da doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
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