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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8529, de 14 de setembro de 2026

Lei nº 8529/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização do Linfedema, a ser lembrado anualmente no dia 6 de março, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
O Dia Estadual de Conscientização do Linfedema incluirá, sobretudo, ações voltadas para:
Io impulsionamento de ações educativas relacionadas à doença;
IIa realização de debates e de palestras sobre as políticas públicas de atenção integral aos portadores da doença; e
IIIo apoio às atividades organizadas e desenvolvidas pela comunidade civil, em prol dos portadores da doença.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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