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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8528, de 11 de setembro de 2026

Lei nº 8528/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.037, de 3 de setembro de 2024, que: "INSTITUI o plano Veículo Legal Amazonense."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
O artigo 1º da Lei Ordinária nº 7.037, de 03 de setembro de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:

" Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, o direito de regularização imediata do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), do licenciamento anual ou de qualquer outro débito relacionado ao veículo, no momento de abordagem veicular, sem que haja a retenção ou apreensão do veículo em caso de inadimplência do imposto, denominado Veículo Legal Amazonense." (NR)

Art. 2.
Fica acrescido o § 3º ao art. 2º da Lei Ordinária nº 7.037, de 03 de setembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º ................................................................................................................ .............................................................................................................................

§ 3ºO proprietário deverá utilizar seus próprios dispositivos, como smartphone e aplicativos bancários, para efetuar o pagamento." (NR)
Art. 3.
Fica acrescido o art. 3-A à Lei Ordinária n. 7.037, de 03 de setembro de 2024, com a seguinte redação.

"Art. 3º-A. apresentação de comprovante de pagamento falso, adulterado ou qualquer tentativa de burlar o sistema, como o cancelamento do pagamento após a liberação do veículo, será considerada infração grave, sujeitando o infrator à aplicação das penalidades previstas na legislação vigente, incluindo as sanções do Código Penal referentes à falsidade ideológica (art. 299 do Código Penal) e estelionato (art. 171 do Código Penal), sem prejuízo da imposição de multas administrativas e da apreensão imediata do veículo.

Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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