Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8520, de 31 de agosto de 2026
Lei nº 8520/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.520, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.
DISPÕE sobre a criação da Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização sobre a Prevenção do Diabetes Gestacional, a ser realizada, anualmente, na segunda semana do mês de maio.
Art. 2.
A semana Estadual terá como objetivos:
Iinformar gestantes, famílias a sociedade em geral sobre a importância da realização do teste de glicemia durante a gestação;
IIconscientizar sobre os ricos do diabetes gestacional para a mãe e para o recémnascido, incluindo más formações congênitas, parto prematuro e complicações metabólicas;
IIIpromover campanhas educativas em escolas, unidades de saúde e meios de comunicação;
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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