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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8518, de 31 de agosto de 2026

Lei nº 8518/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.518, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor LEANDRO RIBEIRO PAIXÃO.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Nos termos da Resolução Legislativa nº 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Leandro Ribeiro Paixão.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em data e horário definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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