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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8516, de 31 de agosto de 2026

Lei nº 8516/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.516, DE 31 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo, a ser realizada, anualmente, na semana do dia 25 de junho, ocasião da comemoração do Dia Mundial de Combate ao Vitiligo.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização e Orientação sobre o Vitiligo integrará o calendário oficial de eventos e terá como objetivos:
Iconscientizar para evitar a discriminação sofrida pelas pessoas com os sintomas do vitiligo;
IIpromover espaço para discussão sobre a doença e interlocução por meio de manifestação dos gestores, conselhos, associações, ONGs e demais serviços que oferecem atendimento à pessoa com vitiligo;
IIIqualificar os profissionais de saúde e educação para as ações de prevenção, diagnóstico, orientação e tratamento de cuidados com a pele;
IVproporcionar intercâmbio entre a família, usuários e profissionais da área da saúde; e
Vpreparar profissionais da área da educação para a recepção adequada e convivência com alunos com vitiligo.
Art. 3.
Para o cumprimento do disposto nesta Lei poderão ser realizadas parcerias com as demais secretarias, faculdades, universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais relacionadas ao tema, e ainda com outras entidades públicas ou privadas.
Art. 4.
As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 5.
O Poder Executivo expedirá os regulamentos necessários para a fiel execução desta Lei.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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