Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8508, de 18 de agosto de 2026

Lei nº 8508/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.508, DE 18 DE AGOSTO DE 2026.

INSTITUI o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras, a ser comemorado anualmente dia 26 de julho.
Art. 2.
O Dia Estadual do Tradutor e Intérprete de Libras destina-se à realização de eventos com a finalidade de divulgar o trabalho desses profissionais e a importância deste canal de comunicação entre surdos e ouvintes.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.