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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8505, de 13 de agosto de 2026

Lei nº 8505/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.505, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DISPÕE sobre o reconhecimento do Praça Heliodoro Balbi como Patrimônio Cultural de Natureza Material e Imaterial do Estado do Amazonas.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecida como patrimônio histórico, cultural e paisagístico do Estado do Amazonas a Praça Heliodoro Balbi, popularmente conhecida como Praça da Polícia, localizada no Centro Histórico do Município de Manaus.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade preservar a memória histórica do Estado, valorizar o patrimônio urbano e promover a utilização do espaço como ambiente de cultura, lazer e convivência social.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá adotar as medidas necessárias à conservação, manutenção, revitalização e valorização da Praça Heliodoro Balbi, assegurando suas características históricas, arquitetônicas e paisagísticas.
Art. 4.
Fica incentivada a realização de atividades culturais, artísticas, educativas e turísticas no espaço, bem como a promoção de eventos que fortaleçam a identidade histórica e cultural da cidade de Manaus.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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