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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8501, de 13 de agosto de 2026

Lei nº 8501/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.501, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o espetáculo Sonho de Natal, realizado pela Nova Igreja Batista - NIB, de Manaus.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarado Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas o espetáculo natalino Sonho de Natal, realizado anualmente pela Nova Igreja Batista - NIB, na cidade de Manaus.
Art. 2.
O Poder Executivo, por meio do órgão estadual responsável pela política de patrimônio cultural, promoverá o registro do bem cultural de que trata esta Lei no Livro de Registro dos Bens Culturais de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas.
Art. 3.
A declaração prevista nesta Lei não implica obrigação de transferência de recursos públicos nem interfere na autonomia da entidade organizadora, preservando-se a iniciativa privada e comunitária na realização do espetáculo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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