Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8500, de 13 de agosto de 2026

Lei nº 8500/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.500, DE 12 DE AGOSTO DE 2026.

DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Associação Comercial do Amazonas - ACA.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Associação Comercial do Amazonas - ACA, entidade civil de fins não econômicos, fundada em 18 de junho de 1871, em reconhecimento à sua relevante contribuição para a cultura amazonense.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei visa preservar a memória institucional, o acervo histórico e a importância da ACA na formulação de políticas de desenvolvimento e na defesa dos interesses da classe produtiva amazonense ao longo de sua trajetória secular.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.