Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 85, de 8 de julho de 2010
Lei nº 85/2010
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DISPÕE sobre o fornecimento de alimentação especial da merenda escolar adaptada para alunos portadores de Diabetes Mellitus - DM 1 e dá outras providências. LEI PROMULGADA N. 85, PUBLICADA NO D.O.E. N. 31.867 DE 08.07.2010.
A MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS, na forma da alínea
"d", do inciso I, do artigo 20, da Resolução Legislativa nº 312, de 31 de outubro de 2001 - Regimento Interno - faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte
LEI PROMULGADA:
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS Av. Mário Ypiranga Monteiro (antiga Recife) - nº 3.950, Parque Dez - Manaus - Amazonas CEP 69.050-030
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