Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 85, de 31 de dezembro de 1962
Lei nº 85/1962
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
LEI N.º 80, DE 31 DE DEZEMBRO DE 1962
"TORNA gratuito o registro de nascimento, a celebração do casamento e a expedição de certidões de nascimentos e casamentos a pessoas pobres no sentido da lei e dá outras providências"
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS.
FAÇO saber a todos os habitantes que a ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente
LEI:
GILBERTO MESTRINHO DE MEDEIROS RAPOSO
Governador do Estado
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030