Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8493, de 20 de julho de 2026
Lei nº 8493/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.493, DE 20 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE sobre a livre retirada de insulina e insumos utilizados no tratamento de Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) nas unidades da Rede Estadual de Saúde do Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica assegurado aos pacientes diagnosticados com Diabetes Mellitus Tipo 1 (DM1) o direito de retirar insulina e demais insumos necessários ao tratamento em qualquer unidade da Rede Estadual de Saúde que possua disponibilidade do medicamento, independentemente da unidade em que tenha sido emitido o laudo médico ou efetuado o cadastro inicial.
Art. 2.
A Secretaria competente deverá adotar medidas administrativas que possibilitem o controle integrado de estoque e o compartilhamento das informações cadastrais dos pacientes, garantindo o registro unificado das dispensações realizadas.
Art. 3.
O disposto nesta Lei tem por finalidade assegurar a continuidade do tratamento e evitar interrupções decorrentes de barreiras burocráticas, promovendo a eficiência e a humanização no atendimento à população com Diabetes Mellitus Tipo 1.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, no que couber.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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