Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8485, de 15 de julho de 2026
Lei nº 8485/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.485, DE 15 DE JULHO DE 2026.
RECONHECE a bioeconomia ética como identidade do Amazonas e declara o Estado como berço de inovação ética em bioeconomia.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica reconhecida a bioeconomia ética como elemento essencial e integrante da identidade socioeconômica e cultural do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoPara os fins desta Lei, entende-se por bioeconomia ética o modelo de desenvolvimento baseado no uso sustentável da biodiversidade que assegure, simultaneamente:
Io respeito aos conhecimentos e práticas das populações tradicionais;
IIa repartição justa e equitativa de benefícios derivados do acesso ao patrimônio genético e aos saberes ancestrais, em harmonia com a legislação federal vigente;
IIIa conservação dos ecossistemas e a manutenção da floresta em pé.
Art. 2.
Declara-se o Estado do Amazonas como berço de inovação ética em bioeconomia, em virtude da integração única entre diversidade biológica, saberes milenares e potencial científico voltado ao desenvolvimento sustentável.
Art. 3.
A origem amazônica é reconhecida como elemento de valor agregado estratégico aos produtos da sociobiodiversidade, com os seguintes propósitos:
Idiferenciação competitiva no mercado nacional e internacional;
IIcontribuição para a proteção contra apropriação indevida de ativos biológicos e culturais;
IIIfortalecimento da imagem do Estado como líder em soluções de baixo carbono e justiça social.
Art. 4.
Recomenda-se aos órgãos da Administração Pública Estadual, observadas as disponibilidades orçamentárias e as estruturas já existentes, destacar a identidade declarada nesta Lei em:
Imateriais de promoção turística e eventos internacionais;
IIplataformas digitais e campanhas de fomento à bioeconomia;
IIIselos de conformidade ou certificações voluntárias já operadas pelo Estado.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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