Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8482, de 15 de julho de 2026
Lei nº 8482/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.482, DE 15 DE JULHO DE 2026.
DISPÕE sobre a publicidade dos valores arrecadados com inscrições em concursos públicos realizados no âmbito da Administração Pública Estadual.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica estabelecido que os órgãos e entidades da Administração Pública Estadual poderão divulgar, por meio eletrônico oficial, os valores arrecadados com taxas de inscrição em concursos públicos por eles realizados ou sob sua responsabilidade.
§ 1ºA divulgação, quando efetuada, poderá conter, entre outras informações:
Io número total de inscrições efetivadas;
IIo valor individual da taxa de inscrição;
IIIo montante total arrecadado;
IVa destinação dos valores, especialmente quando aplicados no custeio do próprio certame.
§ 2ºA publicação dessas informações deverá observar a legislação vigente sobre transparência pública e proteção de dados.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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