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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8480, de 15 de julho de 2026

Lei nº 8480/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.480, DE 15 DE JULHO DE 2026.

DISPÕE sobre a reserva mínima de vagas gratuitas para jovens em situação de vulnerabilidade social em eventos e projetos esportivos, culturais e educacionais que tenham caráter social e recebam recursos públicos.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica estabelecida a obrigatoriedade de reserva mínima de 15% (quinze por cento) das vagas ou ingressos gratuitos em eventos e projetos de caráter social voltados para o esporte, a cultura e a educação, destinados a crianças e adolescentes em situação de vulnerabilidade social no Estado do Amazonas.
Art. 2.
A reserva prevista no art. 1º será obrigatória para entidades ou empresas que realizem tais eventos ou projetos e recebam recursos financeiros do Poder Público, em qualquer esfera.
Art. 3.
Para usufruir da reserva de vagas, os jovens deverão comprovar, no ato da inscrição ou aquisição do ingresso, sua regular inscrição no Cadastro Único - CadÚnico.
Art. 4.
As entidades e empresas abrangidas por esta Lei deverão divulgar, de forma clara e acessível, as informações sobre a disponibilidade de vagas gratuitas e os critérios para acesso, em todos os meios de comunicação utilizados para a divulgação do evento ou projeto.
Art. 5.
O descumprimento do disposto nesta Lei sujeitará os infratores às sanções previstas em lei, conforme regulamentação pelos órgãos de controle competentes.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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