Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8478, de 14 de julho de 2026

Lei nº 8478/2026

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.478, DE 14 DE JULHO DE 2026.

ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, "DISPÕE sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo "Não trocar medicação" e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico."

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica acrescido o art. 2º-A à Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, com a seguinte redação:

"Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser caracterizado como prática abusiva contra o consumidor, passível de apuração pelos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis."

Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.