Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8478, de 14 de julho de 2026
Lei nº 8478/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.478, DE 14 DE JULHO DE 2026.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Ordinária nº 7.192, de 28 de novembro de 2024, "DISPÕE sobre a proibição, em território estadual, do uso de carimbo "Não trocar medicação" e/ou similar que inviabilize e invalide a receita, prejudicando a compra de medicamento genérico."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 2º-A. O descumprimento do disposto nesta Lei poderá ser caracterizado como prática abusiva contra o consumidor, passível de apuração pelos órgãos competentes, sem prejuízo da aplicação das demais sanções administrativas cabíveis."
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