Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8474, de 14 de julho de 2026
Lei nº 8474/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Lei nº 8.474, DE 14 DE JULHO DE 2026.
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 4.679, de 5 de novembro de 2018, que institui o Estatuto da Pessoa com Câncer no Estado do Amazonas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
"Art. 6º-A O Estado do Amazonas deverá observar, no âmbito do Estatuto da Pessoa com Câncer, diretrizes específicas voltadas à promoção do diagnóstico precoce do câncer em pessoas residentes no interior do Estado, especialmente em áreas rurais, ribeirinhas, indígenas e de difícil acesso.
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