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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8472, de 14 de julho de 2026

Lei nº 8472/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

Lei nº 8.472, DE 14 DE JULHO DE 2026.

ALTERA na forma que especifica, a Lei Ordinária 7.895, de 18 de novembro de 2025, "Dispõe sobre Diretrizes para a Criação do Programa Fila Zero".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica incluído o inciso IV ao art. 2º da Lei Ordinária 7.895, de 18 de novembro de 2025, com a seguinte redação:

"

Art. 2.
................................................................................................................ ............................................................................................................................. . Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

IVassegurar a observância dos princípios constitucionais da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência, bem como das diretrizes do Sistema Único de Saúde - SUS." (NR)

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