Os incisos VI e VIII do artigo 7º da Lei nº 1.513, de 14 de janeiro de 1982, passam a vigorar com a seguinte redação:"Art. 7º ................................................................................................................................. ..........................................................................................................................................................
VIno retângulo azul, serão aplicadas 62 (sessenta e duas) estrelas, em prata, simbolizando o número de municípios que compõem o Estado do Amazonas, conforme estabelecido no artigo 12 da Constituição Estadual;
VIIIno centro do retângulo azul ficará a estrela de primeira grandeza, representativa do Município de Manaus, de diâmetro igual à largura do módulo central do retângulo azul; os demais Municípios serão representados por estrelas de segunda grandeza, dispostas em linhas horizontais de 7 (sete) fileiras, no centro dos módulos, disposicionadas uma ao lado da outra, proporcionalmente ao interior do retângulo azul, obedecendo à disposição seguinte:
a)a primeira, a segunda, a sexta e a sétima fileiras terão 10 (dez) estrelas;
b)a terceira terá 3 (três) estrelas de cada lado da estrela de primeira grandeza;
c)a quarta fileira terá 4 (quatro) estrelas de cada lado da estrela de primeira grandeza;
d)a quinta fileira terá 7 (sete) estrelas, sendo 1 (uma) estrela ao centro, logo abaixo da estrela de primeira grandeza e as demais 6 (seis) estrelas posicionadas na mesma direção daquelas dispostas na terceira fileira;
e)as estrelas representam os seguintes Municípios: Alvarães, Amaturá, Anamã, Anori, Apuí, Atalaia do Norte, Autazes, Barcelos, Barreirinha, Benjamim Constant, Beruri, Boa Vista do Ramos, Boca do Acre, Borba, Caapiranga, Canutama, Carauari, Careiro, Careiro da Várzea, Coari, Codajás, Eirunepé, Envira, Fonte Boa, Guajará, Humaitá, Ipixuna, Iranduba, Itacoatiara, Itamarati, Itapiranga, Japurá, Juruá, Jutaí, Lábrea, Manacapuru, Manaquiri, Manaus, Manicoré, Maraã, Maués, Nhamundá, Nova Olinda do Norte, Novo Airão, Novo Aripuanã, Parintins, Pauini, Presidente Figueiredo, Rio Preto da Eva, Santa Isabel do Rio Negro, Santo Antônio do Içá, São Gabriel da Cachoeira, São Paulo de Olivença, São Sebastião do Uatumã, Silves, Tabatinga, Tapauá, Tefé, Tonantins, Uarini, Urucará e Urucurituba.