O Poder Executivo, por meio de seus órgãos competentes, poderá fomentar e realizar ações voltadas à celebração da data, tais como:Icampanhas educativas sobre autoestima, saúde mental, empoderamento e combate à violência contra a mulher;
IIoficinas, palestras e rodas de conversa sobre autoconhecimento, autocuidado e desenvolvimento pessoal;
IIIatividades culturais que valorizem a história, a identidade e a expressão feminina amazonense;
IVprogramas de capacitação profissional e empreendedorismo voltados às mulheres;
Vações de saúde preventiva e bem-estar, como atendimentos psicológicos, exames e práticas integrativas;
VIparcerias com escolas, universidades, empresas e organizações da sociedade civil para ampliar o alcance das ações;
VIIdivulgação de histórias inspiradoras de mulheres amazonenses em canais oficiais e mídias públicas;
VIIIincentivo à criação de espaços seguros e acolhedores para escuta e apoio emocional;
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IXdivulgação de informações jurídicas e socioassistenciais, por meio de cartilhas educativas que promovam o empoderamento legal e social das mulheres;
Xrealização de projetos-piloto com potencial de se tornarem permanentes, voltados à valorização da autoestima feminina;
XIpromoção de missões empresariais e ações voltadas ao fortalecimento do empreendedorismo feminino; e
XIIcampanhas educativas que estimulem a autonomia, o poder de decisão e o protagonismo da mulher sobre sua própria trajetória.