Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8466, de 13 de julho de 2026
Lei nº 8466/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, que "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com o Transtorno do Espectro do Autismo - TEA e dá outras providências".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
O artigo 29 da Lei nº 6.458, de 22 de setembro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 29.
...................................................................................................................
Parágrafo únicoO teste de que trata o caput deste artigo poderá servir como instrumento de triagem de risco, mas não deverá ser utilizado, de forma exclusiva, como diagnóstico do Transtorno do Espectro Autista em crianças de 16 (dezesseis) a 30 (trinta) meses." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030