Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8463, de 10 de julho de 2026
Lei nº 8463/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica (Teoria do Elo).
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Relação entre os Maus-Tratos aos Animais e a Violência Doméstica (Teoria do Elo), a ser realizada na primeira semana do mês de agosto, anualmente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoA Semana tem como objetivo sensibilizar e conscientizar a sociedade sobre a Teoria do Elo, sobre a relação entre os maus-tratos aos animais e a violência doméstica.
Art. 2.
Para efeitos desta Lei, entende-se por Teoria do Elo um conceito que destaca a forte ligação entre maus-tratos a animais e violência contra pessoas, especialmente em contextos familiares, que inclui principalmente os grupos mais vulneráveis como mulheres, crianças e idosos.
Art. 3.
As atividades em favor da Semana referida no artigo 1º desta Lei compreenderão, entre outras, a realização de ações de mobilização, palestras, debates, encontros, eventos e seminários para conscientização, discussão e elaboração de políticas públicas a respeito da Teoria do Elo.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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