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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8461, de 10 de julho de 2026

Lei nº 8461/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis no Estado do Amazonas, com o objetivo de fomentar práticas econômicas sustentáveis, promover a capacitação profissional e gerar emprego e renda de maneira alinhada à preservação ambiental e ao desenvolvimento sustentável.
Art. 2.
A Política Estadual de Promoção de Empregos Verdes e Sustentáveis terá como diretrizes:
Iincentivar práticas produtivas de baixo impacto ambiental, como a bioeconomia, a agroecologia, a energias renováveis e o turismo sustentável;
IIpromover a qualificação e capacitação de trabalhadores para atividades econômicas sustentáveis;
IIIapoiar micro e pequenas empresas, cooperativas e associações que atuem em setores de economia verde;
IVpromover parcerias com instituições públicas, privadas e organizações não governamentais para a implementação de projetos de geração de renda sustentável; e
Vincentivar a pesquisa e a inovação tecnológica voltadas para a economia verde.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá implementar as ações previstas nesta Política, incluindo a realização de convênios e parcerias para assegurar a viabilidade dos projetos e programas.
Art. 4.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei, especificando os critérios técnicos e operacionais para sua aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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