Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8458, de 8 de julho de 2026
Lei nº 8458/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor CLÁUDIO ANTÔNIO BARRELA.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Cláudio Antônio Barrela, conforme Resolução Legislativa nº 71, de 10 de dezembro de 1977.
Parágrafo únicoA entrega do Título será realizada no Plenário Ruy Araújo em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, em data e horário a serem definidos pela Mesa Diretora.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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