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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8454, de 8 de julho de 2026

Lei nº 8454/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do ativista como agente na garantia dos direitos dos povos indígenas.
§ 1ºO Dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§ 2ºO Dia escolhido tem como referênci a data de nascimento de Bruno da Cunha Araújo Pereira, ativista da causa dos povos indígenas, assassinado no Amazonas em junho de 2022.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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