Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8454, de 8 de julho de 2026
Lei nº 8454/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituído o Dia Estadual do Ativista da causa dos povos indígenas no Estado do Amazonas, a ser comemorado anualmente, no dia 15 de agosto, com o objetivo de promover a reflexão, conscientização e sensibilização dos diversos segmentos da sociedade sobre o papel do ativista como agente na garantia dos direitos dos povos indígenas.
§ 1ºO Dia previsto no caput deste artigo passa a integrar o Calendário Oficial do Estado.
§ 2ºO Dia escolhido tem como referênci a data de nascimento de Bruno da Cunha Araújo Pereira, ativista da causa dos povos indígenas, assassinado no Amazonas em junho de 2022.
Art. 2.
O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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