Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8450, de 6 de julho de 2026
Lei nº 8450/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, a ser comemorada, anualmente, na primeira semana do mês de outubro, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade terá caráter educativo com o objetivo de estimular os idosos a adquirir conhecimentos sobre empreendedorismo.
Art. 3.
Durante a Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade, poderão ser realizadas palestras, debates, cursos e outras iniciativas pertinentes sobre o tema.
Art. 4.
A Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 5.
O Poder Executivo Estadual poderá buscar parcerias e firmar convênios junto às entidades, empresas e demais órgãos da iniciativa privada, para a execução das ações da Semana Estadual de Incentivo ao Empreendedorismo na Terceira Idade.
Art. 6.
Para atender as despesas decorrentes da presente Lei, serão consignadas dotações próprias do orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 7.
O Poder Executivo poderá regulamentar a presente lei no que couber.
Art. 8.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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