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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8448, de 6 de julho de 2026

Lei nº 8448/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar, a ser celebrada, anualmente, na segunda semana do mês de novembro no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar tem como objetivo promover a conscientização e valorização das práticas de atenção à saúde realizadas no ambiente domiciliar, reconhecendo a importância dos profissionais que atuam nessa área.
Art. 3.
Durante a semana de que trata esta Lei, poderão ser realizadas atividades voltadas para:
Iconscientização da população sobre a importância da saúde domiciliar na promoção do bem-estar e na qualidade de vida dos pacientes;
IIvalorização e reconhecimento do trabalho dos profissionais de saúde que atuam na prestação de serviços domiciliares;
IIIdivulgação de práticas e inovações no campo da saúde domiciliar;
IVcapacitação e atualização dos profissionais envolvidos na assistência domiciliar;
Vestímulo à pesquisa e à produção científica relacionada à saúde domiciliar; e
VIpromoção de debates e discussões sobre políticas públicas voltadas para o fortalecimento da saúde domiciliar.
Art. 4.
As atividades previstas nesta Lei poderão ser realizadas em parceria com órgãos e entidades da administração pública estadual e municipal, instituições de ensino, conselhos profissionais e organizações da sociedade civil ligadas à área da saúde.
Art. 5.
O Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado da Saúde e outros órgãos competentes, poderá estabelecer parcerias e destinar recursos para a promoção e realização das atividades da Semana Estadual de Conscientização sobre a Importância da Atenção à Saúde Domiciliar.
Art. 6.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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