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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8439, de 1 de julho de 2026

Lei nº 8439/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO BRASIL INTERAGE - INTERAGE.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do INSTITUTO BRASIL INTERAGE - INTERAGE, entidade civil sem fins lucrativos com sede e foro na cidade de Manaus/AM, situada na Avenida Bispo Pedro Massa, nº 106, Núcleo V, Bairro Cidade Nova. CEP nº 69.095-160, fundado em 17 de dezembro de 2022, com CNPJ nº 48.996.229/0001-54, com atividade de caráter em defesa de direitos sociais e psicossociais, voltada às famílias em situação de vulnerabilidade social, idosos e pessoas com deficiência.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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