Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8438, de 1 de julho de 2026
Lei nº 8438/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Amazonas - SINDPAM.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do Sindicato das Indústrias de Panificação e Confeitaria do Amazonas (SINDPAM), organização sindical de direito privado, sem fins econômicos, com sede e foro jurídico na Comarca de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput, aplica-se no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030