Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8436, de 1 de julho de 2026
Lei nº 8436/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL A EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO PREDESTINADOS: EM PROL A EDUCAÇÃO, SAÚDE E DIREITOS HUMANOS, com sede administrativa na Rua Rio Branco, nº 58, Bairro Colônia Oliveira Machado, CEP: 69074-110, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030