Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8431, de 30 de junho de 2026
Lei nº 8431/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
ALTERA, na forma que especifica, a Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que: "CONSOLIDA a legislação relativa à pessoa com deficiência no Estado do Amazonas, e dá outras providências."
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica acrescido o artigo 49-A à Lei Promulgada nº 241, de 31 de março de 2015, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"
Art. 49-
A. Fica estabelecido o Programa de Transporte Adaptado, com o objetivo de incentivar empresas de transporte a adaptarem seus veículos para o atendimento às necessidades de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, respeitando as normas de acessibilidade vigentes.
Parágrafo únicoO Programa observará as seguintes diretrizes:
Ipromover a inclusão social e acessibilidade de pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida;
IIestimular o setor privado a realizar adequações em veículos de transporte coletivo e privado, fortalecendo o cumprimento das normas de acessibilidade;
IIIfomentar parcerias com entidades civis e organizações não governamentais para disseminar boas práticas em transporte acessível;
IVpromover campanhas educativas para conscientizar a sociedade sobre a importância da adaptação de veículos;
Vreconhecer publicamente as empresas que realizarem adaptações em seus veículos, por meio de:
a)certificados de responsabilidade social emitidos por órgãos competentes;
b)inserção em cadastro estadual de empresas que promovem acessibilidade, com divulgação em plataformas oficiais;
VIestabelecer parcerias técnicas, sem custos ao erário, com organizações e associações da sociedade civil, para apoio na elaboração de projetos de adaptação." (NR)
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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