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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8429, de 30 de junho de 2026

Lei nº 8429/2026

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Art. 1.
Esta Lei dispõe sobre diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoEntende-se por empreendedorismo o aprendizado pessoal que, impulsionado pela motivação, criatividade e iniciativa, capacita para a descoberta vocacional, a percepção de oportunidades e a construção de um projeto de vida.

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre diretrizes para o estímulo ao empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 2.
A promoção do empreendedorismo para alunos do Ensino Médio da rede pública de ensino do Amazonas orienta-se pelas seguintes diretrizes:
Ia busca pela elevação da escolaridade com aulas teóricas e práticas sobre empreendedorismo;
IIa promoção do acesso ao conhecimento do empreendedorismo de forma unificada;
IIIo acesso aos ensinamentos preferencialmente no contraturno escolar;
IVo esforço pela preparação dos grupos na real transformação para futura inserção no mercado de trabalho, renda e desenvolvimento profissional;
Va busca pela implementação de acordos de cooperação na ministração das aulas com a participação efetiva e monitoramento por alunos de graduação e pós-graduação de universidades e faculdades públicas e particulares, entidades com e sem fins lucrativos e demais pessoas físicas e jurídicas com notável conhecimento na área do empreendedorismo;
VIa priorização da supervisão por docentes efetivos de instituições de ensino superior públicas e privadas;
VIIo encorajamento na concepção de planos produtivos sustentáveis;
VIIIo estímulo à subvenção a empresas que empregarem alunos participantes;
IXa busca por instrumentos e ferramentas que convirjam para a integração social e o incremento da produtividade e de políticas sustentáveis;
Xa preferência pelos seguintes temas do empreendedorismo, com a contemplação dos seguintes preceitos e metodologias:
a)noções de empreendedorismo, intraempreendedorismo e inovação;
b)identificação de oportunidades, preparação para o mercado de trabalho e primeiro emprego;

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

c)construção de competências profissionais, habilidades sociais, marketing pessoal e tecnologias em redes sociais;
d)motivação para superação de obstáculos e estímulo à criatividade formando alunos autônomos, éticos e responsáveis;
e)construção de conhecimentos em economia e finanças familiares;
f)orientação vocacional e planejamento de carreira;
g)educação financeira, cultura organizacional e gestão de negócios e de mercado;
h)ampliação da relação aluno-escola e comunidade;
i)vivências, dinâmicas de grupo, autoconhecimento e estímulo a debates;
j)atividades lúdicas;
k)oficinas e estudos de caso.
Art. 3.
O Poder Executivo regulamentará a presente Lei, no que couber.
Art. 4.
Esta Lei entra em vigor após decorridos 120 (cento e vinte) dias da data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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