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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8426, de 23 de junho de 2026

Lei nº 8426/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica declarada a Utilidade Pública do INSTITUTO SOCIAL ANDRÉ LUIZ, inscrito no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica - CNPJ sob o nº 34.513.366/0001-86 desde 05 de julho de 1989, domiciliado à Rua Santa Tereza, s/nº, Prosamim do Cajual - Morro da Liberdade, CEP: 69.074-600, na Cidade de Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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