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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8424, de 23 de junho de 2026

Lei nº 8424/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECLARA a Utilidade Pública do Instituto Mãos Unidas Unidade Lírio do Vale - IMULV.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica decretada a Utilidade Pública, no âmbito do Estado do Amazonas, do Instituto Mãos Unidas Unidade Lírio do Vale - IMULV, devidamente inscrito no CNPJ 42.635.199/0001-74, sociedade civil sem fins econômicos, com sede na Rua Vitória da Conquista, Nº 00, Bairro Lírio do Vale, CEP 69.037-74, Manaus/AM.
Parágrafo únicoA Utilidade Pública prevista no caput aplica-se, no que couber, no âmbito do Estado do Amazonas, responsabilizando o Poder Executivo pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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