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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8419, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8419/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Campanha de Conscientização e Luta Contra a Asma, a ser realizada anualmente durante o mês de maio e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Campanha de Conscientização e Luta Contra a Asma, a ser realizada anualmente durante o mês de maio no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A Campanha tem como objetivo sensibilizar a população, gestores públicos, profissionais de saúde e demais entidades para a importância da prevenção, tratamento adequado e melhoria da qualidade de vida.
Art. 3.
Compõem as atividades da Campanha de Conscientização e Luta Contra a Asma a realização de ações educativas, palestras, eventos esportivos, culturais e demais ações que promovam a conscientização sobre a asma e a importância do diagnóstico precoce.
Art. 4.
Fica estabelecida a cor "azul clara" como símbolo da Campanha, podendo ser incorporada em materiais informativos, iluminação de prédios, e demais meios de divulgação.
Art. 5.
As escolas públicas poderão realizar atividades educativas sobre a asma, incluindo palestras, distribuição de materiais informativos e a promoção de debates entre os estudantes.
Art. 6.
As despesas com a execução desta Lei poderão correr por conta de dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessárias.
Art. 7.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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