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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8418, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8418/2026

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Art. 1. Art. 2.
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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

VEDA a destinação de recursos públicos de qualquer natureza a reuniões públicas ou privadas que defendam qualquer tipo de apologia ao uso ou liberação de qualquer substância entorpecente.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
É vedada a destinação de qualquer tipo de verba pública, seja diretamente ou por meio de incentivos, pela Administração Direta ou Indireta, ou até mesmo por indicação Parlamentar, a qualquer tipo de reunião pública ou privada que tenha por objetivo fazer apologia ao uso ou a liberação de qualquer substância entorpecente, no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação oficial.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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