Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8417, de 19 de junho de 2026
Lei nº 8417/2026
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Opioides.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 1.
Fica instituída a Campanha Estadual de Conscientização sobre o Consumo de Opioides no âmbito do Estado do Amazonas.
Art. 2.
A campanha terá como objetivos:
Iinformar a população sobre os riscos associados ao consumo de opioides, incluindo os riscos de dependência e overdose;
IIpromover a educação sobre o uso responsável de medicamentos opioides, destacando a importância de seguir as recomendações médicas;
IIIsensibilizar profissionais de saúde, educadores, e autoridades locais sobre a importância do monitoramento e prevenção do abuso de opioides;
IVoferecer suporte e recursos para indivíduos e famílias afetadas pelo uso problemático de opioides;
Vreduzir os índices de consumo não medicinal de opioides no Estado.
Art. 3.
A conscientização de campanha poderá ser realizada pelos seguintes meios:
Ipalestras e seminários educativos em escolas, unidades de saúde e comunidades locais;
IIdistribuição de materiais informáticos sobre o uso responsável de opioides;
IIIcampanhas publicitárias em mídias sociais, rádio, televisão e outdoors;
IVprogramas de treinamentos para profissionais de saúde e educadores sobre a identificação e prevenção do abuso de opioides.
Art. 4.
A Semana da Conscientização sobre Consumo de Opioides será realizada em toda primeira semana de abril.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
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