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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8416, de 19 de junho de 2026

Lei nº 8416/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

INSTITUI a Política Estadual de Diagnóstico Precoce e Atendimento para o paciente com Otosclerose.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída a Política Estadual de diagnóstico precoce e atendimento para o paciente com Otosclerose, no âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo únicoOtosclerose consiste na doença degenerativa do osso que forma o ouvido interno.
Art. 2.
A Política estabelecida por esta Lei será executada conforme as seguintes diretrizes:
Idesenvolvimento de programas e ações que visem diagnosticar precocemente a Otosclerose;
IIapoio à pesquisa e ao desenvolvimento tecnológico e científico voltados à detecção precoce e ao tratamento de base terapêutica e medicamentosa, quando se fizer necessário;
IIIprioridade no atendimento profissional;
IVdireito à medicação, nos termos dos protocolos técnicos do Sistema Único de Saúde; e
Vdesenvolvimento de instrumentos de informação, abertos à participação da sociedade civil.
Art. 3.
A Secretaria Estadual de Saúde poderá estabelecer convênios e parcerias com entidades públicas e privadas para realização de palestras de conscientização da sociedade.
Art. 4.
Caberá ao Poder Executivo regulamentar a presente Lei em todos os aspectos necessários para a sua efetiva aplicação.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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