Amazonas
Lei Estadual do Amazonas nº 8411, de 19 de junho de 2026
Lei nº 8411/2026
Art. 1.
Fica instituída as diretrizes para a implantação do Programa de Prevenção e Apoio aos Idosos contra o Uso de Drogas, com o objetivo de promover a conscientização, prevenção e suporte aos idosos em relação ao uso e dependência de substâncias psicoativas.
PODER LEGISLATIVO
ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
INSTITUI diretrizes para o programa de prevenção e apoio aos idosos contra o uso de drogas.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
DECRETA:
Art. 2.
O Programa terá os seguintes objetivos:
Idesenvolver campanhas educativas sobre os riscos do uso indevido de substâncias, abordando temas como automedicação e interação medicamentosa;
IIinformar familiares e cuidadores sobre os sinais de dependência química e como oferecer apoio adequado;
IIIcapacitar profissionais de saúde e assistência social para lidar com casos de uso de substâncias entre idosos;
IVcriar grupos de apoio e espaços de escuta para idosos em situação de vulnerabilidade;
Voferecer atendimento psicológico e terapias ocupacionais para estimular o bemestar emocional e social;
VIpromover a reintegração social de idosos afetados pelo uso de substâncias, fortalecendo seus vínculos familiares e comunitários;
VIIimplementar programas de atividades físicas, culturais e recreativas como alternativas ao uso de substâncias;
VIIIincentivar hábitos saudáveis de alimentação e bem-estar para melhorar a saúde geral dos idosos;
IXfomentar ações intergeracionais que aproximem idosos da comunidade, reduzindo o isolamento social;
Xcriar mecanismos de acompanhamento dos resultados do programa para garantir sua efetividade;
XIestabelecer parcerias com instituições acadêmicas e científicas para pesquisas sobre o impacto do programa;
XIIadaptar e aprimorar as estratégias de prevenção com base em evidências e necessidades emergentes.
Art. 3.
São diretrizes para o Programa:
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030 PODER LEGISLATIVO ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS
Ieducação e conscientização: realização de campanhas educativas nas comunidades sobre os riscos associados ao uso de drogas, com foco na saúde mental e física dos idosos.
IIapoio psicossocial: criação de centros de apoio que ofereçam atendimento psicológico, grupos de apoio e serviços de aconselhamento para idosos e suas famílias.
IIIatividades recreativas e terapêuticas: desenvolvimento de atividades que promovam um estilo de vida saudável, incluindo exercícios físicos, oficinas de arte, e programas de socialização para prevenir o isolamento social.
IVcapacitação de profissionais: treinamento de profissionais de saúde, assistentes sociais e cuidadores para identificar sinais de abuso de substâncias e oferecer intervenções saudáveis.
Vparcerias com ongs: fomento à colaboração com organizações não governamentais que já trabalham com dependência química e apoio ao idoso para ampliar o alcance do programa.
Art. 4.
A execução deste programa ficará a cargo das Secretarias ou órgãos responsáveis determinados pelo Executivo, que poderão elaborar um plano de ação anual com metas e indicadores de sucesso.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030