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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8409, de 18 de junho de 2026

Lei nº 8409/2026

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PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre a criação da Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica instituída, no âmbito do Estado do Amazonas, a Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras, com o objetivo de fomentar e apoiar iniciativas empreendedoras lideradas por mulheres, oferecendo suporte estrutural, capacitação e acesso a recursos.
Art. 2.
A Incubadora Estadual de Negócios para Mulheres Empreendedoras terá as seguintes diretrizes:
IVETADO;
IIoferta de cursos de capacitação em gestão empresarial, inovação, marketing digital e acesso a crédito;
IIIestabelecimento de parcerias com instituições financeiras e organismos de fomento para facilitar o acesso a microcrédito;
IVVETADO;
Vcriação de um programa de mentoria com empresárias experientes para orientar novas empreendedoras;
VIpromoção de feiras e eventos para exposição e comercialização de produtos e serviços desenvolvidos pelas mulheres participantes do programa; e
VIIincentivo à inovação e ao desenvolvimento de soluções sustentáveis nos negócios apoiados.
Art. 3.
O Poder Executivo estadual poderá firmar convênios com entidades públicas e privadas para viabilizar a implementação e expansão das atividades da Incubadora.
Art. 4.
As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, podendo ser suplementadas se necessário.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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