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Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8406, de 18 de junho de 2026

Lei nº 8406/2026

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Art. 1. Art. 3. Art. 2.
3 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

ALTERA a Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que: "INSTITUI a Política Estadual de Prevenção e Combate às Doenças Associadas aos Distúrbios Alimentares, como bulimia, anorexia e obesidade mórbida, e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DECRETA:

Art. 1.
Fica alterado o art. 3º da Lei Promulgada nº 434, de 18 de outubro de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 3.
................................................................................................................... ..................................................................................................................................
VIIpromover atendimento psicológico e nutricional no Sistema Único de Saúde (SUS) para pacientes bariátricos e pessoas diagnosticadas com transtornos alimentares, como, anorexia nervosa, bulimia nervosa, transtorno da compulsão alimentar e outros distúrbios relacionados." (N.R.)
Art. 2.
Esta Lei entra o em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

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