Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Amazonas

Lei Estadual do Amazonas nº 8404, de 24 de junho de 2026

Lei nº 8404/2026

Ver fonte oficial
5 artigos

PODER LEGISLATIVO

ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO AMAZONAS

DISPÕE sobre o reconhecimento do Museu Tiradentes da Polícia Militar como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA MESA DIRETORA DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO

AMAZONAS, na forma da alínea e, I, do artigo 17, da Resolução Legislativa nº 469, de 19 de março de 2010, Regimento Interno, faz saber a todos que a presente virem que promulga a seguinte

LEI:

Art. 1.
Fica reconhecido como Patrimônio Cultural de Natureza Material do Estado do Amazonas o Museu Tiradentes da Polícia Militar, localizado no Palacete Provincial, na Praça Heliodoro Balbi, Centro, no Município de Manaus/AM.
Art. 2.
O reconhecimento de que trata esta Lei tem por finalidade valorizar, preservar e promover a memória histórica da Polícia Militar do Estado do Amazonas (PMAM), bem como sua contribuição para a formação social, cultural e institucional do Estado.
Art. 3.
O Poder Executivo poderá, por meio dos órgãos competentes, adotar medidas destinadas à conservação, manutenção, ampliação e divulgação do acervo do Museu Tiradentes.
Art. 4.
Fica incentivada a realização de atividades educativas, culturais e turísticas no espaço do museu, visando ampliar o acesso da população ao conhecimento histórico e à valorização da cultura amazonense.
Art. 5.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Av. Mário Ypiranga Monteiro, 3950 Parque 10 de Novembro, Manaus, Amazonas CEP 69.050-030

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.